Rio Branco do Sul inaugura nesta quarta-feira, 26, o primeiro Ponto de Atendimento Virtual (PAV) designado pela Receita Federal.
Para esta solenidade esteve presente o delegado da Receita Federal Marcus Vinicius Rinaldi que destacou o compromisso da instituição a qual representa em dar cara nova aos atendimentos, tornando os serviços mais acessíveis e com melhor qualidade ao cidadão. “Estou muito feliz em fazer parte de desta conquista. Este é o nosso primeiro Posto por ser feito em uma administração pensada para o cidadão. Agradeço à prefeita Karime pela iniciativa. Pode contar com total apoio da Receita de Curitiba, que trará grandes ganhos ao município”.
Com a palavra, a prefeita Karime Fayad iniciou o seu discurso lembrando as tratativas com o delegado-adjunto da autarquia, Everson de Melo Rocha, a quem apresentou as dificuldades do município como a falta de arrecadação, contas bloqueadas, devido a responsabilidades fiscais anteriormente não cumpridas pela gestão anterior, mas destacando o compromisso de regularizar esta situação para que o município obtenha as Certidões Negativas de Débitos, necessárias para demonstrar idoneidade e condições financeiras necessárias, a fim de realizar investimentos e firmar convênio com outras instituições. “Estamos nesta batalha de refinanciamento de dívidas para que o município esteja regular. Agradecemos a vocês da Receita, por reconhecerem o nosso comprometimento, demonstrado com a abertura deste Ponto. Hoje somos referência para toda região metropolitana e nos colocamos a disposição para trazer muitas outras melhorias nesta gestão”, destacou a prefeita.
Na sequência as autoridades presentes se dirigiram até a entrada da sala de atendimento para fazer o descerramento da fita inaugural, dando início aos trabalhos do PAV.
Além da prefeita Karime Fayad e do delegado Marcus Vinicius Rinaldi estiveram presentes: vice-prefeito Airton Nodari, Secretária de Finanças Rosilda Simões, Secretário de Governo Eliton José Costa Rosa, Secretário de Administração Paulo Henrique de Athaide, Secretária de Desenvolvimento Urbano Nadia Beciak, presidente da Câmara de Vereadores Danilo Pedroso e vereadores Professor Du e Douglas Bonfim e servidores municipais.
O que é o PAV?
O Ponto de Atendimento Virtual (PAV) é um espaço estruturado da Receita Federal dentro da sede da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, foi criado em acordo de cooperação técnica com o município e visa oferecer serviços essenciais mais próximos do cidadão. Este é o primeiro PAV, que vai oferecer serviços a todos os municípios da região metropolitana e será administrado pelos funcionários municipais Bruno Riva e Mauriane Cristina de Cristo. O contato online do PAV de Rio Branco do Sul é o pav.rfb.rbs@gmail.com
Os serviços serão disponibilizados mediante solicitação de juntada ao Processo Digital sendo eles:
01) CAEPF: Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados (1);
02) CAFIR: Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação;
03) CNO: Inscrição, Alteração ou Anulação por Multiplicidade (1) (2);
04) Consulta Pendência Fiscal PF, PJ, Imóvel Rural (1);
5) Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física (1);
6) Consulta Restituição e Situação DIRPF;
07) Conversão de Processo Eletrônico para Digital (1) (2);
08) Cópia de Processo (2);
09) Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física – DIRPF Beneficiário e DITR (1);
10) Cópia de Declaração e Recibos – GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed;
11) CPF – Comprovante de Inscrição, Inscrição , Alteração e Regularização;
12) Emissão de Documento de Arrecadação – DARF e GPS (2);
13) Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade (2);
14) Juntada de Documentos (2);
15) Procuração RFB;
16) Protocolo de Documentos (1);
17) Protocolo de Documentos – Certidão de Obra (1) (2);
18) Protocolo de Documentos – Certidão de Regularidade Fiscal (1) (2);
19) Protocolo de Documentos – CNPJ – Inscrição, Alteração e Baixa (1) (2);
20) Protocolo de Documentos – Retificação de Documentos de Arrecadação – REDARF/RETGPS (1) (2)
* (1) Serviço a ser realizado preferencialmente nos canais virtuais, (2) Serviço com limitação para PJ de lucro real/presumido/arbitrado.
Observação 1: A lista de serviços poderá ser revisada quando forem ofertados novos serviços nos canais virtuais.
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