Você pessoa jurídica ou física, sabia que seu imposto de renda pode fazer crianças e adolescentes terem um futuro melhor?
Conforme a Lei Federal nº 8.242/91, em consonância com a Instrução Normativa SRF 86/04, empresas tributadas com base no lucro estimado, pode destinar em até 1% do saldo de imposto de Renda a Pagar, aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Já as Pessoas Físicas podem doar até 6% do saldo do imposto de Renda a Pagar.
Quem optar em doar não paga a mais e nem recebe a menos ao destinar parte da sua contribuição.
Sua contribuição fará a diferença na vida de muitas crianças e adolescentes do município.
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