Acompanhe as principais mudanças do novo decreto municipal 5752/2021 de 06 de abril de 2021:
Podem funcionar:
– Comércio de rua não essenciais, galerias, centros comerciais, das 9 às 19h, de segunda a sábado e domingo delivery até às 19h;
– Salão de beleza, barbearias, estética, banho, tosa e imobiliária, das 9h às 19h, de segunda a sábado, proibido aos domingos;
– Restaurantes, lanchonetes, bares e tabacarias das 6 às 20h, de segunda a sábado, permitido consumo no local; até às 23h delivery, aos domingos até às 23h com delivery;
– Panificadoras, padarias e confeitarias: das 6 às 20h, de segunda a sábado e domingos das 7 às 18h, sem consumo no local;
– Das 6 às 20h, de segunda a sábado e até às 23h delivery e domingo somente delivery: hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, lojas de conveniências em postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados, comércio de produtos e alimentos para animais, lojas de material de construção e comércio ambulante de rua;
– Academias de ginástica, demais espaços para práticas esportivas individuais e espaços para práticas esportivas coletivas, incluídas as quadras e canchas: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos;
– Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas;
Ficam suspensos:
– Eventos culturais, eventos sociais, feiras, casas noturnas, reuniões, consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e circulação de pessoas das 20 às 5h, salvo em caso de urgência ou atividade essencial.
– Lembre-se de usar a máscara o tempo todo, passar álcool em gel nas mãos, manter o distanciamento e não aglomerar! #riobrancocontraocoronavirus
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