A Prefeita de Rio Branco do Sul, Karime Fayad, assinou na última sexta-feira, (29/01) o Decreto 5.665/2021, que trata das medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Covid-19.
A partir deste novo Decreto é mantida a suspensão do funcionamento de estabelecimentos de entretenimento, como casas de shows, festas e atividades correlatas.
A circulação de pessoas de fica restrita no período das 23 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades os serviços essenciais. A mesma restrição de horário se estende a estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.
Ficam proibidas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de grande público.
Como amparo às atividades econômicas da cidade durante a pandemia, o comércio de rua e centros comerciais podem funcionar das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana. A mesma medida se estende às atividades de prestação de prestação de serviços não essenciais, como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa e estética de animais e parques, contudo, com uso de máscaras e mantendo higiene de equipamentos e espaços.
Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas.
Podem exercer suas atividades das 6 às 22 horas, todos os dias da semana, estabelecimentos como comércio varejista de hortifrutigranjeiros, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues, mercados, supermercados, panificadoras, restaurantes, lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), comércio de produtos para animais, feiras livres, concessionárias de veículos em geral, lojas de materiais de construção, comércio ambulante de rua, estabelecimentos destinados a eventos sociais a atividades correlatas, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet.
Os estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, podem funcionar desde que respeitem a restrição da capacidade máxima de até 30 (trinta) pessoas.
Os bares e pubs podem exercer suas atividades das 8 às 21 horas, todos os dias da semana, sendo que das 21 às 22 horas todas as atividades deverão ser finalizadas sem a presença de clientes e colaboradores. Nestes estabelecimentos, é permitida a disponibilização de música ao vivo ou som mecânico, porém, sem o funcionamento de pista de dança. A identificação de atividade dos comércios que se enquadram nestas atividades, deve estar discriminada no Alvará de Localização.
A capacidade máxima de ocupação nos bares e pubs deve respeitar o limite de distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, em todas as direções, considerando a área total disponível para a circulação e o número de frequentadores e funcionários presentes no local.
O funcionamento do Bosque Municipal e praças ficam condicionados ao cumprimento de protocolo específico, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Todos os estabelecimentos deverão cumprir as orientações, protocolos e normas da Secretaria de Estado da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde de Rio Branco do Sul para cada segmento de atividade, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus (COVID-19), impondo-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias como: garantir o distanciamento de 2 metros entre as pessoas, fornecimento de equipamentos de proteção individuais a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviços.
Permanece proibida a participação nas equipes de trabalho que fazem parte do grupo de risco, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades. Além destes e os cuidados com a higiene e disponibilização de álcool em gel 70 %,. Além de aferir e registrar, ao longo do expediente, incluída a chegada e a saída, a temperatura (com termômetro digital infravermelho) dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, devendo ser registrado em planilha, na qual conste nome do funcionário, função, data, horário e temperatura, que deve estar disponível para conhecimento das autoridades de fiscalização.
Em caso de constatação de estado febril (temperatura igual ou superior a 37,3 ºC), do consumidor, empregado, colaborador, terceirizado e prestador de serviço, deverá impedir a entrada da pessoa no estabelecimento e orientá-la sobre o acompanhamento dos sintomas e a buscar atendimento junto ao serviço de saúde.
Transporte Coletivo
Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 70% (setenta por cento) de sua capacidade, em todos os períodos do dia.
Os estabelecimentos deverão adequar o expediente dos seus trabalhadores aos horários de funcionamento definidos neste decreto, e priorizar se possível a substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais.
O retorno gradativo das atividades e os critérios para o seu funcionamento ficarão condicionados aos indicadores epidemiológicos e assistenciais do Município, e serão disciplinados por meio de atos normativos específicos.
As restrições previstas neste decreto, no que se refere aos horários de funcionamento, aplicam-se também a serviços e atividades drive-in.
Atividades produtivas realizadas por meio da internet, correio e televendas, para estabelecimentos que possuem licenciamento vigente, nestas e/ou em outras formas de atuação.
As medidas restritivas previstas neste decreto não poderão afetar o exercício e o funcionamento dos serviços e atividades essenciais.
O Decreto completo você encontra no endereço
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