O Departamento de Tributação e Dívida Ativa da Secretaria de Finanças informa que termina no dia 30 de dezembro do corrente ano o prazo para pedido de isenção e de reconhecimento de imunidade quanto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que deve ser feito anualmente, para o exercício seguinte. Todos os contribuintes que se enquadram nas hipóteses legais devem protocolar o pedido, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios. Para evitar dissabores, é recomendável que se faça o requerimento o quanto antes, para que seja analisado ainda no corrente ano.
De acordo com o Código Tributário de Rio Branco do Sul, tem direito à isenção os proprietários que possuam somente um imóvel no Município, unifamiliar, utilizado para a respectiva moradia, e, concomitantemente, estejam enquadrados nas seguintes situações:
a) imóvel residencial, de propriedade de pessoa aposentada ou pensionista, cuja renda familiar, considerados todos os residentes no imóvel, não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos mensais;
b) imóvel residencial, de propriedade ou posse de pessoa incapacitada permanentemente para o trabalho e/ou de pessoa com doença grave conforme rol estabelecido pelo artigo 151 da Lei Federal Nº 8.213/91, ou norma que a substitua e que possuam renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.
Ainda conta com isenção de IPTU o imóvel territorial ou predial que, embora localizado no perímetro urbano, possua características rurais, e, comprovadamente, seja utilizado para exploração de atividade econômica rural, nos termos da legislação federal, sendo que, neste caso, o contribuinte ficará responsável pelo pagamento de taxa de 2 (duas) UFMs, referente à vistoria anual, a ser realizada no imóvel para fins de comprovação tributária.
Os contribuintes que tenham imóveis que acobertados pela imunidade tributária advinda da Constituição Federal, especialmente no caso os templos de qualquer culto, devem também fazer a solicitação de reconhecimento de imunidade para o ano seguinte, sob pena de 1 (uma) UFM de multa a ser aplicada por imóvel sob o qual não se realize a competente requisição.
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