A Prefeitura de Rio Branco do Sul, por meio do novo Decreto 5745/2021, anuncia mudanças nas medidas restritivas para o enfrentamento da Covid-19. Com estas alterações, as atividades não essenciais, até então suspensas, devido ao risco maior de contágio, passam a ser liberadas para atender na modalidade de entrega em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque de veículo (drive thru) e retirada em balcão (take away), das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, com todas as medidas de higienização, previstas nos protocolos de saúde.
Em razão da Semana Santa, período mais intenso de profissão de fé, será permitido às igrejas realizar missas e cultos presenciais, desde que respeitadas às orientações de saúde, contidas na Resolução nº221/2021 da SESA, entre elas, o limite de público de 15% na capacidade máxima, respeito ao distanciamento físico de 1,5 metros (um metro e meio), entre as pessoas em todas as direções e controle de fluxo de entrada e saída.
As demais disposições legais contidas no decreto anterior permanecem inalteradas.
Estas medidas passam a valer até a próxima segunda-feira, dia 5 de abril.
5745 decreto covid
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