PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 5.672/2021
“Dispõe sobre o ponto facultativo e da outras providências.”
KARIME FAYAD
PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL, DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV, do art. 74, da Lei Orgânica do Município e, e das Leis Federais nº 9093, de 1995 e nº 662 de 1949,
D E C R E T A:
Art. 1º
PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, e até as 13h00min do dia 17 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. O expediente público nos órgãos municipais no dia 17 de fevereiro iniciar-se-á às 13h00min.
Art. 2º
Os serviços essenciais deverão funcionar, mediante a organização de escalas pelos setores competentes.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Rio Branco do Sul, em 10 de fevereiro de 2021.
KARIME FAYAD
Prefeita Municipal
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/02/2021. Edição 2198
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