SEMDU REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE MUDANÇAS EM LEIS DE USO DO SOLO
Na noite da última segunda-feira, 28/06, na Câmara de Vereadores, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), realizou audiência pública…
[vc_row bg_type=”image” parallax_style=”vcpb-vz-jquery” bg_image_new=”id^15279|url^http://riobrancodosul.pr.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/bg-paginas.png|caption^null|alt^null|title^bg-paginas|description^null” bg_image_repeat=”no-repeat” bg_override=”ex-full” enable_overlay=”enable_overlay_value” overlay_color=”rgba(0,0,0,0.5)” overlay_pattern=”transperant” overlay_pattern_opacity=”25″ type=”vc_default” margin_top=”-50″ css=”.vc_custom_1555389234203{padding-top: 10% !important;padding-bottom: 2% !important;background-color: #ffffff !important;}”][vc_column offset=”vc_col-lg-12 vc_col-md-12″ css=”.vc_custom_1476030031960{padding-bottom: 10px !important;}”][ultimate_heading main_heading_color=”#ffffff” sub_heading_color=”#ffffff” main_heading_font_size=”desktop:34px;mobile_landscape:22px;mobile:22px;” main_heading_line_height=”desktop:46px;mobile_landscape:32px;mobile:32px;” sub_heading_font_size=”desktop:58px;mobile_landscape:38px;mobile:30px;” sub_heading_line_height=”desktop:68px;mobile_landscape:48px;mobile:40px;” sub_heading_margin=”margin-top:10px;margin-bottom:20px;” el_class=”accent-title-color” main_heading_font_family=”font_family:Raleway|font_call:Raleway|variant:700″ main_heading_style=”font-weight:700;” sub_heading_font_family=”font_family:Raleway|font_call:Raleway|variant:700″ sub_heading_style=”font-weight:700;”]Desenvolvimento Urbano[/ultimate_heading]
DEPARTAMENTOS
Planejamento e Controle Urbanístico (DPUC)
Ao DPUC compete elaborar planos e projetos territoriais, tratando da ocupação da área urbana e rural e da definição das atividades que serão desenvolvidas em cada região, buscando uma distribuição mais harmônica entre serviços urbanos, moradias, atividades econômicas, áreas verdes e espaços públicos. Dessa forma, atua na elaboração de instrumentos de planejamento de uso e ocupação do solo, projetos e intervenções viárias e de transporte coletivo, além da elaboração de mapeamentos e levantamentos sobre o território municipal. De maneira complementar ao planejamento, atua no controle do uso e ocupação do solo, sendo responsável pelo cadastro imobiliário, fiscalização de obras, funcionamento de estabelecimentos, realização de eventos em espaços públicos, entre outros.
Diretor: Gustavo Domingues Gaspari, Arquiteto Urbanista Me. Planejamento Urbano
gustavo.gaspari@riobrancodosul.pr.gov.br
Projetos e Implantação (DPI)
O DPI é responsável pela elaboração e acompanhamento de projetos de edificações, de equipamentos urbanos e de desenho urbano. Os projetos desenvolvidos pelo DPI abrangem das edificações públicas, como as unidades de saúde, de educação e de lazer, até o desenho e o paisagismo urbanos, em estreita relação com os demais departamentos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano para atender as demandas exigidas para um bom funcionamento da cidade.
Diretor: Eduardo Ambrósio, Arquiteto Urbanista Me. Planejamento Urbano
eduardo.ambrosio@riobrancodosul.pr.gov.br
Regularização Fundiária (DREF)
Ao DREF compete executar ações administrativas e operacionais relacionadas à regularização fundiária de imóveis públicos, manter histórico atualizado das áreas públicas objeto de regularização fundiária; auxiliar na elaboração de contratos, convênios e demais instrumentos voltados ao cumprimento dos objetivos relativos à regularização fundiária, escrituração e registro imobiliário, realizar pesquisas, buscas e demais atos junto aos cartórios para a promoção da regularização de imóveis próprios; aplicar os instrumentos necessários visando à regularização fundiária e executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
Diretora: Patrícia Sandes, Bacharel em Direito
patricia.sandes@riobrancodosul.pr.gov.br
ENDEREÇO
Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul
Rua Horacy Santos, 222 – Rio Branco do Sul – PR, Brasil
TELEFONE
(41) 3973-8056
E-MAIL
desenvolvimentourbano@riobrancodosul.pr.gov.br
ESTRUTURA SECRETARIA
Clique aqui e veja o Decreto da Estrutura[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Plano Diretor Municipal e Planos Setoriais” tab_id=”1617848820195-2431e6cf-53b9″][vc_column_text]O QUE É O PLANO DIRETOR?
O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento do território municipal, que deve ser elaborado com a participação de toda a população, em atendimento à Constituição Federal, ao Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257/2001) e à Lei Orgânica Municipal.
É um Plano indispensável para a determinação de normas que servem como referência para todas as intervenções no território, abrangendo as áreas urbana e rural. As análises desenvolvidas para o Plano Diretor subsidiam a proposição de um conjunto de objetivos, ações, programas, projetos e seus respectivos investimentos.
O Plano é instituído em forma de um conjunto de Leis:
➔ a própria Lei do Plano Diretor;
➔ a Lei do Perímetro Urbano;
➔ a Lei de Uso e Ocupação do Solo, que trata do zoneamento;
➔ a Lei de Parcelamento para fins urbanos;
➔ a Lei do Sistema Viário;
➔ o Código de Obras,
➔ o Código de Posturas.
Consulte as leis clicando aqui
A revisão do Plano Diretor Municipal está prevista para ocorrer no segundo semestre de 2021.
Relatórios do Plano Diretor
PDM 2011 – ATI Ecotécnica
PDM Reu. Votoran
RBS DP
RBS P01 – Plano Trabalho
RBS P02 ATI
RBS P04A
RBS P04B LEIS
RBS P05 Tabela investimentos
RBS P05 – PAI
RBS Relatório 01-05
PLANOS SETORIAIS
Os planos setoriais são instrumentos específicos de planejamento que detalham ações para cada tipo de serviço urbano, ou cada “setor” de atividade do poder público, alinhados com os objetivos gerais do Plano Diretor Municipal. São os planos municipais de educação, de saúde, de abastecimento e saneamento, de gestão de resíduos (coleta e destinação de lixo), de habitação, de sistema viário e de transportes, entre outros.
Plano de Circulação e Segurança Viária (2017)
Em breve relatórios
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB 2011)
Plano Saneamento Rio Branco do Sul[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Conselho de Desenvolvimento Municipal” tab_id=”1617849365933-ba866071-c898″][vc_column_text]O Conselho de Desenvolvimento Municipal (CDM) é a instância máxima deliberativa do processo de planejamento e gestão municipal e do Plano Diretor. É um órgão colegiado de natureza permanente, deliberativa, consultiva e propositiva instituído pelo Plano Diretor Municipal (Lei Nº 987/2012).
Tem como diretrizes (art. 64 da Lei):
I – constituir um espaço público para estabelecer parcerias, dirimir conflitos coletivos e legitimar as ações e medidas referentes à política de desenvolvimento urbano;
II – mobilizar o governo municipal e a sociedade civil para a discussão, avaliação e formulação das diretrizes e instrumentos da gestão das políticas públicas do município;
III – acompanhar e avaliar a implementação da legislação orçamentária municipal de acordo com as diretrizes, planos, estratégias, programas e projetos expressos no Plano Diretor Municipal;
IV – discutir e buscar articulação com outros conselhos setoriais;
V – acompanhar, avaliar e garantir a continuidade das políticas, programas e projetos de desenvolvimento municipal;
VI – acompanhar, avaliar e garantir a Regularização Fundiária e Inclusão Social no município;
VII – definir uma agenda para o município, contendo um plano de ação com as metas e prioridades do governo e da sociedade para com a gestão urbana.
São atribuições do CDM:
• Acompanhar, monitorar e incentivar a implementação do Plano Diretor Municipal, analisando e deliberando sobre questões relativas à sua aplicação;
• Coordenar as políticas setoriais de desenvolvimento socioeconômico implementadas no Município;
• Deliberar sobre projetos de Lei de interesse da política urbana, antes de seu encaminhamento à Câmara Municipal;
• Emitir parecer sobre as propostas de alteração do Plano Diretor Municipal, oriundas da Câmara de Vereadores antes da sanção ou veto por parte do Poder Executivo, de modo a subsidiar a decisão do Prefeito Municipal, desde que tais alterações estejam de acordo com as determinações do art. 67 do Plano Diretor Municipal (Lei Nº 987/2012);
• Gerir os recursos oriundos do Fundo de Desenvolvimento Urbano Municipal;
• Aprovar as minutas de Projetos de Leis vinculadas ao Plano Diretor Municipal do Poder Executivo e ser enviada para o Legislativo;
• Acompanhar a implementação dos demais instrumentos para o desenvolvimento territorial previstos no Plano Diretor Municipal;
• Deliberar nos limites de sua competência, alteração nos parâmetros e procedimentos nos termos da Lei Municipal de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Municipal; e emitir parecer sobre usos permissíveis previstos nessa Lei;
• Emitir parecer sobre o relatório da gestão da política urbana e atualização do plano de ação do Plano Diretor Municipal;
• Zelar pela integração das políticas setoriais elaboradas pelas Secretarias Municipais e Conselhos Setoriais de participação popular;
• Deliberar sobre as omissões e casos não perfeitamente definidos pela legislação urbanística municipal;
• Convocar, organizar e coordenar as conferências e reuniões preparatórias;
• Convocar audiências públicas;
• Elaborar e aprovar o regimento interno.
O Conselho está sendo reativado, uma vez que esteve inativo nos últimos anos.
DECRETO DE CRIAÇÃO
em breve o arquivo do decreto
REGIMENTO INTERNO
em breve o arquivo do regimento
CONHEÇA QUEM SÃO OS MEMBROS DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
A composição do Conselho está definida no Plano Diretor Municipal e segue a orientação mínima do Ministério das Cidades, de 60% dos conselheiros representantes de órgãos da sociedade civil organizada e de 40% de órgãos governamentais.
I – representante do Poder Público;
II – representante do Poder Público;
III – representante do Poder Público;
IV – representante do Poder Público;
V – representante do Poder Público;
VI – representante de associação de moradores;
VII – representante de associação de moradores;
VIII – representante de associação de moradores;
IX – representante de associação de moradores;
X – representante das escolas municipais e estaduais;
XI – representante da Defesa Civil;
XII – representante da SANEPAR;
XIII – representante do Conselho Agrícola;
XIV – representante da Associação Comercial;
XV – representante da Indústria e Mineração;
XVI – representante de Cooperativas de Crédito Rural
XVII – representante de comunidade religiosa;
XVIII – representante de comunidade religiosa.
Os conselheiros e as conselheiras não são remunerados no exercício de suas funções.
ATAS
em breve arquivos das atas
DELIBERAÇÕES
em breve arquivos das deliberações[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Legislação” tab_id=”1617849408001-78e5047c-8448″][vc_column_text]LEIS URBANÍSTICAS
Lei Nº 504/1999 – Parâmetros para a numeração predial
Lei Nº 911/2010 – Obrigatoriedade da implantação de arborização nos loteamentos
Lei Nº 987/2012 – Plano Diretor Municipal
Lei Nº 988/2012 – Perímetros Urbanos de Rio Branco do Sul e Distrito de Açungui
Anexo 03 – Mapa do Perímetro Urbano da Sede (arquivo 1)
Anexo 03 – Mapa do Perímetro Urbano da Sede (arquivo 2)
Anexo 04 – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito do Açungui (arquivo 1)
Anexo 04 – Mapa do Perímetro Urbano do Distrito do Açungui (arquivo 2)
Lei Nº 989/2012 – Uso e Ocupação do Solo Urbano e Municipal (zoneamento)
Anexo 02 – Mapa de Uso e Ocupação do Solo Municipal
Anexo 04 – Mapa de Uso e Ocupação do Solo Urbano da Sede
Anexo 06 – Mapa de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Distrito de Açungui
Anexo 09 – Mapa de restrição à ocupação
Lei Nº 990/2012 – Parcelamento e Remembramento de Lotes Urbanos
Lei Nº 991/2012 – Mobilidade Municipal e Urbana
Anexo 06 – Mapa do sistema viário municipal
Anexo 07 – Mapa do sistema viário da sede urbana
Anexo 08 – Mapa do sistema viário do Distrito de Açungui
Lei Nº 992/2012 – Código de Posturas
Lei Nº 993/2012 – Código de Obras
Lei Nº 994/2012 – Direito de Preempção
Anexo – Mapa do direito de preempção
Lei Nº 995/2012 – Consórcio Imobiliário
Lei Nº 1.072/2014 – Altera a Lei de Mobilidade Municipal e Urbana
Lei Nº 1.086/2014 – Altera o Código de Obras
Lei Nº 1.087/2014 – Planta de Valores Genéricos
Lei Nº 1.088/2014 – Isenção de IPTU
LEIS RELACIONADAS
Lei Federal Nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm)
Lei Federal Nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm)
Lei Federal Nº 10.741/2003 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm)
Lei Nº 692/2005 – Conselho Municipal de Usuários do Transporte Coletivo – COMUTC
Lei Nº 798/2008 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e Conselho Gestor
Lei Nº 974/2011 – Plano Municipal de Saneamento Básico
Lei Nº 1.142/2017 – Plano de Circulação e Segurança Viária para a Cidade
Lei Nº 1.159/2017 – Institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico – CMSBA
Lei Nº 1.166/2018 – Regulamenta a prestação de serviços municipais do transporte coletivo
Lei Nº 1.184/2019 – Programa de Transporte Gratuito para universitário de Rio Branco do Sul[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Transporte Coletivo” tab_id=”1617849432573-5f358b96-5fb8″][vc_column_text]ROTAS DAS LINHAS REGULARES
https://moovitapp.com/curitiba-942/poi/pt-br?customerId=4908&ref=1&poiType=efsite
LINHAS E HORÁRIOS DOS ÔNIBUS METROPOLITANOS
http://www.comec.pr.gov.br/Pagina/Linhas-e-Horarios-dos-Onibus-Metropolitanos[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Obras, edificações e funcionamento” tab_id=”1617849447132-3dd9972a-dc9a”][vc_column_text]Documentos mínimos para requerimento de alvará de localização e funcionamento
Documentos mínimos para requerimento de alvará de execução de obra
Documentos mínimos para requerimento de alvará de aprovação de obra[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Notas técnicas e materiais de apoio” tab_id=”1617849479063-892b27f1-2503″][vc_column_text]NOTAS TÉCNICAS
Em breve notas técnicas
MATERIAIS DE APOIO
Regularize seu imóvel
LINKS RELACIONADOS
• Ministério Público do Paraná – Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção ao Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo (https://urbanismo.mppr.mp.br/)
• Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (http://www.defesacivil.pr.gov.br/)
• Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (http://www.comec.pr.gov.br/)
• SANEPAR (http://site.sanepar.com.br/)
• IAT (http://www.iat.pr.gov.br/)[/vc_column_text]
Divulgamos, também, que as MINUTAS DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N°989/2012 E Nº992/2012 podem ser acessadas nos links abaixo e estarão disponíveis para CONSULTA PÚBLICA até o dia 05 de julho de 2021, às 13:00 horas, data e horário limites para o recebimento de sugestões e contribuições.
MINUTA ALT. 989/2012
MINUTA ALT. 992/2012
As sugestões e contribuições relativas aos documentos submetidos à CONSULTA PÚBLICA poderão ser enviadas ao MUNICÍPIO no e-mail: desenvolvimentourbano@riobrancodosul.pr.gov.br ou protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul.
Informa-se, ainda, que essas alterações têm caráter pontual para adequação da normas vigentes, conforme justificativas indicadas no Caderno de Justificativas disponível em link abaixo:
CADERNO DE JUSTIFICATIVAS[/vc_column_text][vc_empty_space][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”Contato e denúncias” tab_id=”1555474152765-76146367-876a”][vc_empty_space][vc_column_text]O Telefone da Secretaria de Desenvolvimento Urbano é o (41) 3973-8056.[/vc_column_text]
[/vc_tta_section][/vc_tta_tabs][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text][/vc_column_text]
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